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Concorra a prêmios instantâneos, além de poder fazer doações dos
cupons à entidades sociais que participam do nota legal
O que é o programa NLR?
O Programa Nota Legal Rondoniense é um programa que dá créditos em dinheiro às Entidades Sociais cadastradas junto ao Governo do Estado de Rondônia através dos cupons fiscais pedidos por consumidores e disponibilizados através do sistema de “QR Code” para a entidade que o contribuinte tiver afinidade ou quiser simplesmente ajudar.
Como funciona para o cidadão?
Ao efetuar qualquer compra de R$ 10 ou mais, o consumidor, utilizando o aplicativo Nota Legal Rondoniense, poderá realizar a leitura dos “QR Codes” dos cupons fiscais para concorrer a prêmios instantâneos, que variam de R$ 50 a R$ 500. Caso seja contemplado, ele solicitará o crédito em sua conta corrente.
Como doar às Entidades Sociais?
Assim que fizer a leitura do “QR Code”, antes mesmo de ir para a tela da “raspadinha legal”, o cidadão será direcionado a uma tela onde escolherá uma das Entidades Sociais cadastradas no programa, para receber a doação de R$ 0,25.
Formas de participação
Consumidor Final
O consumidor final participará do programa Nota Legal Rondoniense de 2 formas:
- Concorrendo a prêmios instantâneos(raspadinhas legal), por meio da leitura dos QR Codes constantes nos cupons fiscais; e
- Concorrendo aos sorteios trimestrais, com bilhetes acumulados a cada R$ 50,00 em compras, no momento em que o consumidor escolhe colocar o CPF no cupom fiscal. Ou seja, para concorrer aos prêmios nos sorteios trimestrais, tem que colocar o CPF na nota.
– Os valores dos prêmios instantâneos variam de R$ 50,00 a R$ 500,00.
– Os valores dos prêmios distribuídos nos sorteios trimestrais serão de R$ 5.000, R$ 10.000 e R$ 15.000.
Entidade Social
A participação das entidades sociais no programa se restringe a receber as doações dos consumidores finais, que farão as doações por meio da leitura dos QR Codes constantes dos cupons fiscais.
A cada compra realizada, contanto que essa compra seja de R$ 10,00 ou mais, o consumidor final poderá escolher uma entidade para receber o valor de R$ 0,25 (vinte e cinco centavos).
Para se cadastrar no Programa, a entidade social deve ler com atenção a Resolução nº 001/2021/SEFIN-GEFE, que disciplina a forma e as condições para o cadastramento, a permanência, a suspensão, a exclusão, a utilização dos recursos e a prestação de contas das entidades sociais no programa.
Principalmente os Art. 6º e 7º, que trata da documentação necessária ao cadastramento.
Legislação
Lei n° 4883/2020
Decreto nº 26.273/2021
Resolução n° 001/2021
Mais informações
Para esclarecimento de dúvidas, envio de sugestões ou registro de reclamações, utilize a Agência Virtual da SEFIN/RO, onde estão disponíveis os serviços digitais e canais oficiais de solicitação.
As demandas relacionadas ao Programa Nota Legal Rondoniense devem ser registradas por meio do Serviço de Atendimento ao Cidadão (SAC).
No momento do registro do atendimento, selecione:
Temática: Programa Nota Legal Rondoniense
Categoria: Nota Legal

Entidades Sociais
Acesse o formulário de cadastro através do link abaixo


