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Nota Legal

Concorra a prêmios instantâneos, além de poder fazer doações dos
cupons à entidades sociais que participam do nota legal

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O que é o programa NLR?

O Programa Nota Legal Rondoniense é um programa que dá créditos em dinheiro às Entidades Sociais cadastradas junto ao Governo do Estado de Rondônia através dos cupons fiscais pedidos por consumidores e disponibilizados através do sistema de “QR Code” para a entidade que o contribuinte tiver afinidade ou quiser simplesmente ajudar.

Como funciona para o cidadão?

Ao efetuar qualquer compra de R$ 10 ou mais, o consumidor, utilizando o aplicativo Nota Legal Rondoniense, poderá realizar a leitura dos “QR Codes” dos cupons fiscais para concorrer a prêmios instantâneos, que variam de R$ 50 a R$ 500. Caso seja contemplado, ele solicitará o crédito em sua conta corrente.

Como doar às Entidades Sociais?

Assim que fizer a leitura do “QR Code”, antes mesmo de ir para a tela da “raspadinha legal”, o cidadão será direcionado a uma tela onde escolherá uma das Entidades Sociais cadastradas no programa, para receber a doação de R$ 0,25.

Formas de participação

Formas de participação

Consumidor Final

O consumidor final participará do programa Nota Legal Rondoniense de 2 formas:

  • Concorrendo a prêmios instantâneos(raspadinhas legal), por meio da leitura dos QR Codes constantes nos cupons fiscais; e
  • Concorrendo aos sorteios trimestrais, com bilhetes acumulados a cada R$ 50,00 em compras, no momento em que o consumidor escolhe colocar o CPF no cupom fiscal. Ou seja, para concorrer aos prêmios nos sorteios trimestrais, tem que colocar o CPF na nota.

– Os valores dos prêmios instantâneos variam de R$ 50,00 a R$ 500,00.
– Os valores dos prêmios distribuídos nos sorteios trimestrais serão de R$ 5.000, R$ 10.000 e R$ 15.000.

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Entidade Social

A participação das entidades sociais no programa se restringe a receber as doações dos consumidores finais, que farão as doações por meio da leitura dos QR Codes constantes dos cupons fiscais.

A cada compra realizada, contanto que essa compra seja de R$ 10,00 ou mais, o consumidor final poderá escolher uma entidade para receber o valor de R$ 0,25 (vinte e cinco centavos).

Para se cadastrar no Programa, a entidade social deve ler com atenção a Resolução nº 001/2021/SEFIN-GEFE, que disciplina a forma e as condições para o cadastramento, a permanência, a suspensão, a exclusão, a utilização dos recursos e a prestação de contas das entidades sociais no programa.

Principalmente os Art. 6º e 7º, que trata da documentação necessária ao cadastramento.

Para Entidades Sociais

Baixe o Aplicativo

Baixe o aplicativo e faça seu cadastro para participar do programa. Com o aplicativo instalado no seu celular, você poderá realizar a leitura do QR Code constante do cupom fiscal e concorrer aos prêmios instantâneos

Legislação

Lei n° 4883/2020

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Decreto nº 26.273/2021

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Resolução n° 001/2021

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Mais informações

Entre em contato através do E-mail oficial do Nota Legal Rondoniense.
notalegal@sefin.ro.gov.br

Entidades Sociais

Acesse o formulário de cadastro através do link abaixo

Cadastrar Entidade Social