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Nota Legal
Concorra a prêmios instantâneos, além de poder fazer doações dos
cupons à entidades sociais que participam do nota legal
Tutorial Nota Legal
O que é o programa NLR?
O Programa Nota Legal Rondoniense é um programa que dá créditos em dinheiro às Entidades Sociais cadastradas junto ao Governo do Estado de Rondônia através dos cupons fiscais pedidos por consumidores e disponibilizados através do sistema de “QR Code” para a entidade que o contribuinte tiver afinidade ou quiser simplesmente ajudar.
Como funciona para o cidadão?
Ao efetuar qualquer compra de R$ 10 ou mais, o consumidor, utilizando o aplicativo Nota Legal Rondoniense, poderá realizar a leitura dos “QR Codes” dos cupons fiscais para concorrer a prêmios instantâneos, que variam de R$ 50 a R$ 500. Caso seja contemplado, ele solicitará o crédito em sua conta corrente.
Como doar às Entidades Sociais?
Assim que fizer a leitura do “QR Code”, antes mesmo de ir para a tela da “raspadinha legal”, o cidadão será direcionado a uma tela onde escolherá uma das Entidades Sociais cadastradas no programa, para receber a doação de R$ 0,25.
Formas de participação
Consumidor Final
O consumidor final participará do programa Nota Legal Rondoniense de 2 formas:
- Concorrendo a prêmios instantâneos(raspadinhas legal), por meio da leitura dos QR Codes constantes nos cupons fiscais; e
- Concorrendo aos sorteios trimestrais, com bilhetes acumulados a cada R$ 50,00 em compras, no momento em que o consumidor escolhe colocar o CPF no cupom fiscal. Ou seja, para concorrer aos prêmios nos sorteios trimestrais, tem que colocar o CPF na nota.
– Os valores dos prêmios instantâneos variam de R$ 50,00 a R$ 500,00.
– Os valores dos prêmios distribuídos nos sorteios trimestrais serão de R$ 5.000, R$ 10.000 e R$ 15.000.
Entidade Social
A participação das entidades sociais no programa se restringe a receber as doações dos consumidores finais, que farão as doações por meio da leitura dos QR Codes constantes dos cupons fiscais.
A cada compra realizada, contanto que essa compra seja de R$ 10,00 ou mais, o consumidor final poderá escolher uma entidade para receber o valor de R$ 0,25 (vinte e cinco centavos).
Para se cadastrar no Programa, a entidade social deve ler com atenção a Resolução nº 001/2021/SEFIN-GEFE, que disciplina a forma e as condições para o cadastramento, a permanência, a suspensão, a exclusão, a utilização dos recursos e a prestação de contas das entidades sociais no programa.
Principalmente os Art. 6º e 7º, que trata da documentação necessária ao cadastramento.
Legislação
Lei n° 4883/2020
Decreto nº 26.273/2021
Resolução n° 001/2021
Mais informações
Entre em contato através do E-mail oficial do Nota Legal Rondoniense.
notalegal@sefin.ro.gov.br

Entidades Sociais
Acesse o formulário de cadastro através do link abaixo